
o Conselho Administrativo 2º O conselho administrativo será composto pelos membros seguintes, conforme art. 70 e seus incisos de I à V, § 1º ao 6º da Lei 3.317/2017.
Membros:Nome Completo | CPF |
Aretuza Costa Leitão | |
João Gerson Cardoso | |
Milton Bento de Souza | |
Osmário S. de Oliveira | |
Suplentes | |
Aparecido Silveira Rosa | |
Elisangela de S. Correia |
hidden Responsável pelo setor executivo.

Telefone: (69)3442-3113
Endereço: Avenida João Pessoa 4392
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hidden Responsável pela diretoria administrativa e financeira.

Telefone: (69)3442-3113
Endereço: Avenida João Pessoa 4392
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hidden Responsável pela Diretoria Previdenciária.

Telefone: (69)3442-3113
Endereço: Avenida João Pessoa, Nº 4392
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hidden Responsável pela Diretoria de controle interno:.

Telefone: (69)3442-3113
Endereço: Avenida João Pessoa, Nº 4392
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Art. 73 O Conselho Fiscal será composto por 05 (cinco) membros titulares, servidores indicados pelo Sindicato da Categoria entre aqueles pertencentes ao quadro dos servidores municipais estáveis de Rolim de Moura – RO, para mandato de 03 (três) anos, sendo permitida a recondução de apenas 2/5 (dois quintos) de seus membros.
§ 1º O presidente do Conselho Fiscal será escolhido entre seus membros, e exercerá o mandato por um período de 18 meses, sendo permitida a reeleição uma única vez.
§ 2º O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez por bimestre civil, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por convocação da maioria, cabendo-lhe especificamente:
- I - elaborar seu Regime Interno;
- II - eleger seu Presidente;
- III - escolher seu Secretário entre os membros do Conselho Fiscal;
- IV – examinara as contas apuradas nos balancetes e emitir parecer sobre elas;
- V - dar parecer sobre o balanço anual, contas e atos da Diretoria Executiva, bem como sobre o cumprimento do plano de custeio e a coerência dos resultados da avaliação atuarial, inclusive rem relação as hipóteses;
- VI - examinar, qualquer tempo, livros e documentos da unidade gestora;
- VII - relatar ao Conselho de Administração as irregularidades eventuais apuradas, sugerindo medidas saneadoras;
- VIII - solicitar, motivadamente, ao Conselho de Administração a contratação de assessoramento de técnico ou profissional especializada ou ainda reconhecidamente conhecedor da área, sem prejuízo do controle de contas externos;