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Benefícios

Aposentadoria Compulsória

Aposentadoria Compulsória – o que é e quais os documentos necessários para a solicitação

O que é o benefício da aposentadoria compulsória?
Resposta: É o pagamento mensal de valor proporcional ao tempo de contribuição devido ao segurado que atingiu a idade de 70 anos. A inatividade é automática e declarada a partir do dia imediato àquele em que o servidor (a) completar a idade limite (aniversário de setenta anos).

Qual é o objetivo do pagamento da aposentadoria compulsória?
Resposta: Amparar economicamente o segurado que atingiu o limite máximo de idade

O servidor público que atingir os 70 anos de idade pode continuar trabalhando?
Resposta:
NÃO! A aposentadoria é obrigatória (compulsória) quando o servidor público atingir a idade de 70 anos, devendo suspender suas atividades funcionais logo que publicado o ato de aposentadoria

Quem é responsável pelo pagamento da aposentadoria compulsória?
Resposta:
O Instituto de Previdência de Rolim de Moura

FORMA DE CÁLCULO: Aplicação da média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor (a) aos Regimes de Previdência, próprio ou geral, a que esteve vinculado, correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

REAJUSTE DE BENEFÍCIO: Os proventos de aposentadoria compulsória serão reajustados na mesma data que em que ocorrer o reajuste do Regime Geral de Previdência Social (INSS), conforme § 8º do art.40 da C.F 1988.

Nos Órgãos de gestão de pessoas do executivo e Legislativo:
Cada órgão se responsabilizará pela identificação dos servidores em atividade que completarão 70 anos. Esta verificação deverá ser feita previamente, com um mínimo de três meses de antecedência à data em que o servidor completar 70 anos; após feito o levantamento, enviar mensalmente ao IMPSMG a lista com os servidores passíveis de aposentadoria compulsória, com previsão de cumprimento do requisito de idade nos próximos 3 meses.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PEDIDO:

  • Requerimento
  • Certidão de Tempo de Serviço: Elaborado e Fornecido pela área de RH do respectivo ente público;
  • Copia do documento de identidade e cadastro de pessoa física(C.P.F.), com os respectivos originais;
  • Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS(Original), Caso haja tempo de serviço de empresa privada averbado;
  • Certidão de tempo de contribuição emitida pelo RPPS/Ente publico, casa haja tempo de serviço/contribuição em outro ente público;
  • Declaração de não acumulação remunerada de cargos públicos ou acumulação legal, assinada pelo supervisor;
  • Ficha da vida financeira;
  • Cópia da ficha funcional;
  • Certidão consignando a forma de admissão do servidor, contendo data da realização do concurso, nomeação e posse, assinada pelo responsável do setor competente.

Regras de Transição

REGRA DE TRANSIÇÃO – INFORME-SE

Art. 3º da Emenda Constitucional nº. 20/98
São os benefícios concedidos pelas Regras Permanentes quando o servidor houver implementado os requisitos até 16/12/1998, com base no artigo 40 da Constituição Federal em sua redação original.

REGRA DE TRANSIÇÃO – E.C Nº. 20/1998

Os proventos de aposentadoria proporcional serão equivalentes a 70% do valor máximo que o servidor (a) poderia obter acrescidos de 5%, por ano de contribuição até o limite de 100%.
Valor do Benefício: Última remuneração do servidor no cargo efetivo; percepção de vantagens já incorporadas em atividades.
Reajuste do Benefício: Paridade: sempre que houver alteração/reajuste da remuneração dos servidores em atividade os inativos também serão beneficiados na mesma proporção.

Tipos de Aposentadorias

Regras de Transição – E.C.N 20/1998

VOLUNTÁRIA – Proventos Integrais

HOMEM

  • 35 Anos de contribuição
  • 53 anos de idade
  • 05 anos de exercício no cargo em que se aposentará
  • 20% de pedágio sobre o tempo que falta para atingir 35 anos em 16/12/1998

MULHER

  • 30 Anos de contribuição
  • 48 anos de idade
  • 05 anos de exercício no cargo em que se aposentará
  • 20% de pedágio sobre o tempo que falta para atingir 30 anos em 16/12/1998

PROFESSORProventos Integrais

HOMEM

  • 35 Anos de contribuição
  • 53 anos de idade
  • 05 anos de no cargo
  • 17% de bônus sobre o tempo trabalho até 16/12/98
  • 20% de pedágio sobre o tempo que falta para atingir 35 anos em 16/12/1998

MULHER

  • 30 Anos de contribuição
  • 48 anos de idade
  • 05 anos no cargo
  • 20% de bônus sobre o tempo trabalho até 16/12/98
  • 20% de pedágio sobre o tempo que falta para atingir 30 anos em 16/12/1998

VOLUNTÁRIAProventos proporcionais ao tempo de contribuição

HOMEM

  • 30 Anos de contribuição
  • 53 anos de idade
  • 05 anos de no cargo
  • 40% de pedágio sobre o tempo que falta para atingir 35 anos em 16/12/1998

MULHER

  • 30 Anos de contribuição
  • 48 anos de idade
  • 05 anos no cargo
  • 40% de pedágio sobre o tempo que falta para atingir 30 anos em 16/12/1998

REGRA DE TRANSIÇÃO – E.C Nº. 41/2003

Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 Para quem implementou as condições para se aposentar a partir de 01/01/2004.

Tipos de Aposentadorias

Regras de Transição – E.C.N 41/2003

VOLUNTÁRIA – Proventos Integrais

HOMEM

  • 35 Anos de contribuição
  • 53 anos de idade
  • 05 anos de exercício no cargo em que se aposentará
  • 20% de pedágio sobre o tempo que falta para atingir 35 anos em 16/12/1998

MULHER

  • 30 Anos de contribuição
  • 48 anos de idade
  • 05 anos de exercício no cargo em que se aposentará
  • 20% de pedágio sobre o tempo que falta para atingir 30 anos em 16/12/1998

PROFESSOR – Proventos Integrais

HOMEM

  • 35 Anos de contribuição
  • 53 anos de idade
  • 05 anos de no cargo
  • 17% de bônus sobre o tempo trabalho até 16/12/98
  • 20% de pedágio sobre o tempo que falta para atingir 35 anos em 16/12/1998

MULHER

  • 30 Anos de contribuição
  • 48 anos de idade
  • 05 anos no cargo
  • 20% de bônus sobre o tempo trabalho até 16/12/98
  • 20% de pedágio sobre o tempo que falta para atingir 30 anos em 16/12/1998

Calculo/Valor do Benefício: Média aritmética simples das maiores remunerações utilizada como base para as contribuições do servidor (a) aos regimes de previdência, próprio ou geral, a que esteve vinculado, correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência;

  • Limite à remuneração do servidor no cargo efetivo;
  • Submetida ao Teto Constitucional;
  • Redução de 3,5% por ano antecipado para a idade 60/55 anos quando os requisitos são completados até 31/12/2005;
  • Redução de 5,0% por ano antecipado para a idade 60/55 anos quando os requisitos são completados até 01/01/2006
  • Professor: Idade para redução – 55/60 anos
  • Reajuste do Benefício: Não há paridade; mesma data e mesmo índice do RGPS.

REGRA DE TRANSIÇÃO – E.C Nº. 41/2003

Artigo 3º. da Emenda Constitucional nº 41/03
São os benefícios concedidos a partir de 01/01/04 pelas Regras Permanentes quando o servidor houver implementado os requisitos até 16/12/98 com base no Artigo 40 da Constituição Federal em sua redação original, ou até 31/12/03 com base no Artigo 40 da Constituição Federal com a redação alterada pela Emenda Constitucional nº. 20/98.
– São os benefícios concedidos a partir de 01/01/04 pelas Regras de Transição quando o servidor houver implementado os requisitos até 31/12/03 com base no Artigo 8 da Emenda Constitucional nº 20/98.

Art. 6º. da Emenda Constitucional nº. 41/2003

Tipos de Aposentadorias

Regras de Transição – E.C.N 41/2003 – Para quem implementou as condições para se aposentar a partir de 01/01/2004

VOLUNTÁRIAProventos Integrais

HOMEM

  • 60 Anos de idade
  • 35 anos de contribuição
  • 20 anos de serviço público
  • 10 anos na carreira
  • 05 anos no cargo

MULHER

  • 55 Anos de idade
  • 30 anos de contribuição
  • 20 anos de serviço publico
  • 10 anos na carreira
  • 05 anos no cargo

PROFESSORProventos Integrais(Tempo de contribuição exclusivo em sala de aula)

HOMEM

  • 55 Anos de idade
  • 30 anos de contribuição
  • 20 anos de serviço público
  • 10 anos na carreira
  • 05 anos no cargo

MULHER

  • 50 Anos de idade
  • 25 anos de contribuição
  • 20 anos de serviço publico
  • 10 anos na carreira
  • 05 anos no cargo

Cálculo/Valor do Benefício: Remuneração do servidor no Cargo Efetivo. Percepção de Vantagens já incorporadas em atividades (Quinto, ATS).
Reajuste do Benefício: PARIDADE. Sempre que houver alteração/reajuste da remuneração dos servidores em atividade, os inativos também serão beneficiados na mesma proporção, conforme artigo 2º. e 5º. da Emenda Constitucional nº. 47/05, de 05 de Julho de 2005.

REGRA DE TRANSIÇÃO – E.C Nº. 47/2005

Artigo 3º da Emenda Constitucional nº47/05 – Para quem implementou as condições para se aposentar a partir de 0/01/2004

Tipos de Aposentadorias

Regras de Transição – E.C.N 47/2005 – Para quem implementou as condições para se aposentar a partir de 01/01/2004

VOLUNTÁRIAProventos Integrais

HOMEM

  • 60 Anos de idade
  • 35 anos de contribuição
  • 20 anos de serviço público
  • 10 anos na carreira
  • 05 anos no cargo

MULHER

  • 55 Anos de idade
  • 30 anos de contribuição
  • 25 anos de serviço publico
  • 10 anos na carreira
  • 05 anos no cargo

Para cada ano a mais de contribuição será abatido um na idade.
Cálculo/Valor do Benefício: Remuneração do servidor no Cargo Efetivo. Percepção de Vantagens já incorporadas em atividades (ex. Quinquênio, ATS).
Reajuste do Benefício: Paridade. Sempre que houver alteração/reajuste da remuneração dos servidores em atividade, os inativos também serão beneficiados na mesma proporção. Artigo 2º. e 5º. da Emenda Constitucional nº. 47/05, de 05 de Julho de 2005

Pensão por Morte

O que é e quais os documentos necessários para a solicitação

O que é o benefício da pensão por morte?
Resposta:
É o pagamento mensal ao dependente ou dependentes do segurado ativo (servidor público em atividade) ou inativo (servidor público aposentado) que vier a falecer.
Qual o valor da pensão por morte na hipótese do falecido ser ativo ou inativo?

Resposta: Depende. Se na data do falecimento o aposentado recebesse proventos até o teto do INSS, os dependentes receberão o benefício em seu valor integral. Todavia, se na data do falecimento o aposentado recebesse proventos com valores superiores ao teto do INSS, os dependentes receberão este valor integral acrescido de 70% da diferença entre este valor e o valor dos proventos na data do óbito

Qual o objetivo do benefício da pensão por morte?
Resposta:
Amparar economicamente aqueles que dependiam da remuneração do segurado ativo e dos proventos do aposentado para sua sobrevivência

Quem é responsável pelo pagamento da pensão por morte?
Resposta:
O Instituto de previdência de Rolim de Moura.

Obs.: A pensão por morte consiste numa importância mensal conferida ao conjunto de dependentes do segurado quando do seu falecimento ou ausência, tendo direito ao benefício os seguintes dependentes;

  • Cônjuge ou companheiro (a) enquanto perdurar o casamento ou a união estável, bem como o cônjuge separado de fato, ex- cônjuge ou excompanheiro (a), desde que credores de alimentos;
  • Filhos menores de 18 anos não emancipados de qualquer condição, ou inválidos, desde que a invalidez seja pré-existente ao óbito do segurado.

Contribuição previdenciária sobre a pensão por morte: A incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de benefício de pensão por morte é decorrente de determinação constitucional disposta na emenda constitucional nº. 41/03. Conforme a legislação lança-se a alíquota de 11% sobre o valor que ultrapassar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência

Informações complementares: Se cessar o direito à pensão de um (a) pensionista participante do rateio de cotas, esta parcela reverterá em favor das demais partes. O pagamento da quota individual de pensão por morte cessa:

  • Pela morte do pensionista
  • Para o (a) pensionista menor de idade ao completar 18 anos (exceto inválido);
  • Pela emancipação do (a) pensionista menor, exceto na hipótese de emancipação para colação de grau em ensino superior;
  • Pela cessação da invalidez (a) de pensionista inválido (a), verificada em pericia médica. O (a) pensionista inválido (a) está obrigado (a) submeter-se a exame médico-pericial, sob pena de suspensão do benefício.

Observação.: Para o (a) cônjuge pensionista que receber o benefício em decorrência de pensão alimentícia, não há repasse de quotas, permanecendo sempre o percentual inicialmente concedido.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PEDIDO:

  • Solicitar declaração ao órgão de origem do servidor falecido, contendo: (valor da remuneração, certidão de tempo de serviço e função, mês em que o servidor sairá da folha de pagamento.
  • Requerimento assinado pelo beneficiário;
  • Declaração do órgão de origem do servidor citada no item anterior;
  • Cópia da certidão de óbito do servidor, com o original;
  • Cópia da ficha funcional;
  • Declaração, se houver, assinada pelo servidor falecido contendo a relação nominal dos beneficiários com indicação do grau de parentesco.
  • Comprovantes da relação de parentesco, caso não tenham sido apresentados no ato da inscrição do dependente
  • Encaminhamento, à área de RH, de uma cópia da portaria e de oficio informando sobre a concessão do benefício e a data de sua publicação no diário oficial do respectivo ente público.

Aposentadoria Voluntária (Contribuição e idade)

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE: o que é e quais os documentos necessários para a solicitação

Aplicáveis ao servidor público titular de cargo efetivo que ingressou no serviço público a partir de 01/01/2004, ou aquele que não optou pelas regras dos arts. 2º e 6º da EC 41/03, ou do art. 3º. da EC 47/04;

O que é o benefício da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade?
Resposta: É o pagamento mensal de quantia cujo valor corresponde, em média, ao da última remuneração recebida na ativa pelo segurado que preencha os seguintes requisitos, cumulativamente:

Homem:

  • 35 anos (12.775 dias) de contribuição
  • 60 anos de idade
  • 10 anos (3.650 dias) de serviço público;
  • 05 anos (1.825 dias) no cargo em que se dará a aposentadoria;

Mulher:

  • 30 anos (10.950 dias) de contribuição;
  • 55 anos de idade;
  • 10 anos (3.650 dias) no serviço público;
  • 05 anos (1.825 dias) no cargo em que se dará a aposentadoria.

Forma de Cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor (a) aos regimes de previdência, próprio ou geral, a que esteve vinculado, correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

Reajuste do benefício: Os proventos de aposentadoria por tempo de contribuição serão reajustados na mesma data em que ocorrer o reajuste do Regime Geral de Previdência Social (INSS), conforme § 8º do art.40 da C.F 1988.

Qual é o objetivo do pagamento da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade?
Resposta: Amparar economicamente o segurado que pretende encerrar suas atividades funcionais, tendo em vista a ocorrência dos requisitos exigidos pela lei para esta espécie de aposentadoria.

Quem é responsável pelo pagamento da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade?
Resposta:
O Instituto de previdência de Rolim de Moura

E o professor? Encontra-se obrigado ao cumprimento dos mesmos requisitos de idade e tempo de contribuição?
Resposta:
NÃO! O professor que comprovar que desenvolveu suas atividades exclusivamente no exercício da função de magistério, na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, terá os prazos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em 05 anos.

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE:

Fica assegurado ao servidor o direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados conforme o item 4.1, desde que preenchidos os seguintes requisitos, cumulativamente:

  • 10 Anos no serviço público; e
  • 05 Anos no cargo efetivo; e
  • 65 Anos de idade, se Homem;
  • 60 anos de idade, Se Mulher

Base Legal: Art. 40 da Constituição Federal(Modificada pela EC nº. 41/03)

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PEDIDO:

  • Cópia do documento de identidade e cadastro de pessoa física (C.P.F), com o respectivos originais
  • Certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS(ORIGINAL), caso haja tempo de serviço de empresa privada averbado;
  • Declaração de não acumulação remunerada de cargos públicos ou acumulação legal, assinada pelo servidor;
  • Ficha da Vida Financeira;
  • Certidão consignando a forma de admissão do servidor, contendo a data da realização do concurso, nomeação e posse, assinada pelo responsável do setor competente;
  • Laudo expedido por junta médica credenciada ao IMPSMG

Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por Invalidez – o que é ?

O que é o benefício da aposentadoria por invalidez?
Resposta:
É o pagamento mensal que substituirá os vencimentos do segurado que se encontre totalmente incapacitado para o exercício de suas atividades funcionais e cuja reabilitação não seja possível.

Obs.: O benefício é proporcional ao tempo de contribuição, exceto quando se decorre de acidente em serviço, moléstia profissional, ou doença grave, contagiosa ou incurável especificadas em Lei, em que o benefício será integral. Com o advento da EC n. 70/2012, os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, seu benefício será calculado considerando a última remuneração do servidor e, ainda, terá direito a paridade. Aos servidores que tenham ingressado no serviço público após o dia 31/12/2003, será aplicada a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor (a) aos regimes de previdência, próprio ou geral, a que esteve vinculado, correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência e, ainda, serão reajustados na mesma data que em que ocorrer o reajuste do Regime Geral de Previdência Social (INSS). Já aqueles servidores que aposentarem com direito a paridade, e também, as pensões geradas destes benefícios, terão o reajuste na mesma data e proporcionalmente aos reajustes dados aos servidores na atividade, no mesmo cargo em que se deu a aposentadoria.

Quando ocorre a incapacidade?
Resposta:
Quando o segurado é atingido por doença capaz de deixá-lo incapacitado para o trabalho de forma permanente.

Qual é o objetivo do pagamento da aposentadoria por invalidez?
Resposta:
Amparar economicamente o segurado que se encontra em um estado físico ou mental que o impossibilite totalmente de trabalhar e de prover o seu sustento.

Como é feita a prova da invalidez para que se possa ter direito ao benefício?
Resposta:
Por meio da realização de perícia médica, que ficará sob a responsabilidade do IPMSMG.

Quem é responsável pelo pagamento da aposentadoria por invalidez?
Resposta:
O Instituto de previdência de Rolim de Moura

A aposentadoria por invalidez poderá ser cancelada?
Resposta:
SIM! Desde que o segurado se reabilite e recupere as condições físicas e mentais necessárias para o exercício de seu trabalho.

Para mais informações, favor procurar o instituto de previdência

Aposentadoria especial para professor

Aposentadoria especial para professor – o que é ?

O que é o benefício da aposentadoria especial para professor?
Resposta:
Tem direito a esse benefício o professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação especial, infantil no ensino fundamental e médio. Satisfeita esta condição, este tem requisitos de idade e tempo de contribuição reduzidos em 05 (cinco) anos.

Professor

  • 30 anos (10.950 dias) de contribuição
  • 55 anos de idade
  • 10 anos (3.650 dias) de serviço público
  • 05 anos (1.825 dias) no cargo em que se dará a aposentadoria

Professora

  • 25 anos (10.950 dias) de contribuição
  • 50 anos de idade
  • 10 anos (3.650 dias) de serviço público
  • 05 anos (1.825 dias) no cargo em que se dará a aposentadoria

Forma de Cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE/PROFESSOR do servidor (a) aos regimes de previdência, próprio ou geral, a que esteve vinculado, correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

Valor do Beneficio: Integralidade da média, respeitando o § 2º do art. 40 da Constituição Federal de 1988

Reajuste do Beneficio: Os proventos de aposentadoria serão reajustados na mesma data que em que ocorrer o reajuste do Regime Geral de Previdência Social (INSS), conforme § 8º do art.40 da C.F 1988

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PEDIDO:

  • Requerimento
  • Certidão de Tempo de Serviço: Elaborado e Fornecido pela área de RH do respectivo ente público;
  • Copia do documento de identidade e cadastro de pessoa física(C.P.F.), com os respectivos originais
  • Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS(Original), Caso haja tempo de serviço de empresa privada averbado;
  • Certidão de tempo de contribuição emitida pelo RPPS/Ente público, casa haja tempo de serviço/contribuição em outro ente público
  • Declaração de não acumulação remunerada de cargos públicos ou acumulação legal, assinada pelo supervisor
  • Ficha da vida financeira;
  • Cópia da ficha funcional
  • Certidão consignando a forma de admissão do servidor, contendo data da realização do concurso, nomeação e posse, assinada pelo responsável do setor competente