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Notícias

Audiência Pública – 3º Quadrimestre de 2021 – Demonstração e Avaliação dos Cumprimentos da Metas Atuariais e Fiscais

CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA 3º QUADRIMESTRE 2021.

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rolim de Moura, através de seu  Superintendente José Luiz Alves Felipin,  atendendo a previsão legal do § 4º, art. 9º da lei de responsabilidade fiscal (101/2000), convida toda população rolimourense à  participarem da audiência pública do Rolim `Previ,  de  demonstração e avaliação dos cumprimentos da metas atuariais e fiscais referente ao 3º quadrimestre/2021 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rolim de Moura, que será realizada em conjunto com a audiência Pública da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura no dia 25 de fevereiro de 2022, às 09h20mim no Plenário  da Câmara Municipal de Rolim de Moura – RO.

Recadastramento 2022 – Aposentados e Pensionistas

Este Instituto de Previdência – Rolim Previ por meio desta Diretoria de Benefício comunica a todos os segurados APOSENTADOS e PENSIONISTAS que o prazo de realização do RECADASTRAMENTO (PROVA DE VIDA) referente ao ano de 2022 será dos dias 10 DE JANEIRO DE 2022 A 12 DE ABRIL DE 2022.
Segue abaixo os documentos necessários para a realização do recadastramento:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: APOSENTADOS:

  • 01 cópia do RG;
  • 01 cópia do CPF;
  • 01 cópia do título de eleitor;
  • 01 cópia do comprovante de endereço;
  • 01 cópia da certidão de nascimento ou casamento;
  • 01 cópia da certidão de óbito do cônjuge (se for viúvo (a).
    PENSIONISTAS
  • 01 cópia do RG (de cada dependente);
  • 01 cópia do CPF (de cada dependente);
  • 01 cópia do título de eleitor (de cada dependente);
  • 01 cópia do comprovante de endereço (de cada dependente);
  • 01 cópia da certidão de nascimento (do filho menor de 18 anos);
  • 01 cópia da certidão de óbito do ex-servidor.

Ressaltamos que o não comparecimento dos segurados na data mencionada acima, acarretará bloqueio temporário do pagamento, até que seja regularizado a atualização cadastral junto a este Instituto.
Qualquer dúvida, entrar em contato com este Instituto de Previdência – Rolim Previ através dos telefones: (69) 3442- 3113 (também é whatsapp) ou 3442-2576, ou por e-mail: beneficio@rolimprevi.ro.gov.br ou rolimprevi@rolimprevi.ro.gov.br.


Audiência Pública – 2º Quadrimestre de 2021 – Cumprimentos das metas fiscais

O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, através de seu Superintendente José Luiz Alves Felipin, atendendo a previsão legal do § 4º, Art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000), CONVIDA toda população para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA DO ROLIM PREVI, de demonstração e avaliação dos cumprimentos da metas fiscais referente ao 2º Quadrimestre de INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA 2021.que será realizada em conjunto com a Audiência Pública da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura no dia 30 de setembro de 2021, às 09h20 mim no Auditório da Câmara Municipal de Rolim de Moura – RO.

Rolim de Moura, 23 de setembro de 2021.


JOSÉ LUIZ ALVES FELIPIN
Superintendente
Decreto N° 5165/2021

Nota Técnica 001/RP/2021 – Considerações sobre restituição de contribuições previdenciárias incidentes sobre parcelas de caráter temporário recolhidas ao Rolim Previ.

  1. Considerando que com a entrada em vigor da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004, sobrevém a possibilidade do servidor fazer a opção de incluir na base de cálculo de sua contribuição previdenciária as parcelas percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento nos §§ 3º e 17 do art. 40.da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, com a limitação estabelecida no § 2º do art. 40 da Constituição Federal.
  2. Considerando que a Lei tratou apenas da União, e que para tais regras valerem em Estados e Municípios os entes deveriam regulamentar a matéria para que o servidor pudesse utilizar-se da prorrogativa de opção pela contribuição de vantagens transitórias, o município de Rolim de Moura- Rondônia, regulamentou por meio da Lei Municipal n. 1219/2005, disciplinando que o segurado poderia optar pela inclusão na base de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança.
  3. Considerando a elaboração do termo de autorização aos servidores que possuíam a vontade expressa de contribuir sobre as vantagens transitórias, pois a Lei disciplinava uma opção do servidor a ser considerado o benefício previdenciário concedido com fundamento nos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.
  4. Considerando a manifestação de alguns servidores da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura requerendo junto ao Instituto de Previdência de Rolim de Moura- ROLIM PREVI, restituição de valores vertidos ao Instituto de Previdência correspondente a vantagens transitórias.
  5. Considerando os pareceres exarados no bojo processual, bem como definição em reunião do Conselho Administrativo do ROLIM PREVI, a restituição abrangeria os servidores da Administração Direta e Indireta que não optaram pelo desconto de verbas transitórias e mesmo assim os teve.
  6. Considerando a denúncia anônima e o Inquérito Civil Público instaurado no Ministério Público do Estado de Rondônia por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rolim de Moura, adveio Representação ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia sob alegação de eventual ilegalidade na pretensão de restituições de valores aos servidores do Município de Rolim de Moura.
  7. Considerando a DM 0088/2021-GCJEPPM do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia que concede inaudita altera parte, a tutela provisória de urgência requerida pelo Ministério Público Estado de Rondônia a abstenção do Prefeito de Rolim de Moura e do Superintendente do Instituto de Previdência de proceder com a restituição de valores a qualquer servidor em virtude de possível recolhimento irregular de contribuições previdenciárias até liberação da Corte de Contas do Estado de Rondônia.
  8. Considerando a apresentação das Alegações do Instituto de Previdência em atenção ao PAP- Procedimento Apuratório Preliminar, sobreveio DM 0098/2021- GCJEPPM.
  9. Considerando que a DM 0098/2021-GCJEPPM dispôs que considerando os novos fatos apresentados, revogar os efeitos da tutela concedida ainda importaria em grande risco de ineficácia do processo, já que poderia se autorizar o pagamento de restituição a parcela de servidores sem se analisar, primeiro, por exemplo, a (i)legalidade de tal restituição, bem como o marco temporal para início deste cálculo, considerando a possível prescrição do crédito tributário, o que teria impacto direto no valor a ser restituído pelo Instituto, resultando na posterior necessidade de devolução de valores por parte de tais servidores.
  10. Considerando que os Autos se encontram sobrestados pela Corte de Contas do Estado de Rondônia, com parecer e análise do Coordenador de Atos de Pessoal com entendimento que são apenas passíveis de restituição os valores indevidamente retidos em favor do Instituto de RPPS, advindos de descontos não autorizados sobre vantagens transitórias, dispondo ainda que, cabe ao ente previdenciário dar providências ao melhor meio para a execução desta restituição, uma vez que quando efetuado o recolhimento em desacordo com a legislação vigente ele é cabível.
  11. Recomendando ainda a Corte de Contas, em sua análise que o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rolim de Moura – ROLIMPREVI, avalie o melhor procedimento para restituição dos valores vertidos em desacordo com o procedimento previsto em lei em favor do Instituto, inclusive eventualmente, firmando acordos com os servidores para compensação em contribuições previdenciárias futuras visando minimizar o impacto no caixa do Instituto.
  12. Diante de todo o exposto o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rolim de Moura- ROLIM PREVI, encontra-se tolhido de realizar a restituição de valores a qualquer servidor enquanto não houver julgamento definitivo da Corte de Contas.

Rolim de Moura, 15/09/2021.

Audiência Pública – 1º Quadrimestre de 2021 – Cumprimentos das metas fiscais

CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA, através de seu superintendente José Luiz Alves Felipin, atendendo a previsão legal do § 4º, Art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000), CONVIDA toda a população a participarem da  AUDIÊNCIA PÚBLICA DO ROLIM PREVI, com objetivo de demonstração e avaliação dos cumprimentos das metas fiscais referente ao 1º Quadrimestre de 2021 a acontecer em conjunto com a Audiência Pública da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura no dia 28 de maio de 2021, às 09h20 mim no Auditório da Câmara Municipal de Rolim de Moura-RO.

                                Rolim de Moura, 21 de maio de 2021.


Jose Luiz Alves Felipin.
Superintendente
Decreto nº 5165/2021

 

Código de Ética do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Rolim de Moura

O código de conduta ética é um documento que reúne todas as regras a serem seguidas pelos membros de uma organização. É importante para estabelecer padrões de comportamento e formas de agir, de acordo com a missão, os valores e os objetivos da companhia.

Esse conjunto de normas se aplica a todos que fazem parte dessa organização, desde os níveis hierárquicos mais baixos até a alta direção. Da mesma forma, também pode servir como base para as relações com clientes, fornecedores, parceiros, órgãos governamentais e outros, fazendo parte da cultura organizacional.

Portaria nº. 004/Rolim Previ/2021

Dispõe sobre o exercício de atividades internas por servidores deste Instituto de Previdência em caráter excepcional, em razão da pandemia de COVID-19.

 

JOSE LUIZ ALVES FELIPIN, Superintendente do Rolim Previ, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rolim de Moura, no exercício que lhe confere a Lei Municipal nº 3.317/2017 de 13 de junho de 2017 c/c com a Lei Municipal nº 3.471/2018 de 09 de agosto de 2018.

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto nº 24.871, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado de Rondônia, que declara situação de emergência em saúde pública, dispondo sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual;

CONSIDERANDO que a situação de emergência em saúde pública decretada pelo Estado de Rondônia também demanda, por parte dos demais entes e órgãos públicos, o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO o aumento de casos confirmados de COVID-19 no município de Rolim de Moura;

CONSIDERANDO que há servidores na classificação do grupo de risco;

CONSIDERANDO a necessidade urgente e excepcional de diminuição do fluxo de pessoas nas dependências deste Instituto de Previdência;

RESOLVE,

Art. 1ºFica instituído o regime de trabalho interno, sem atendimento ao público compreendido no período de 02 de fevereiro de 2021 a 21 de fevereiro de 2021;

Art. 2º O regime de trabalho interno consiste na tramitação interna de trabalhos administrativos, de processos e documentos.

§ 1º O servidor deverá permanecer no Instituto durante o horário de expediente de acordo com a jornada normal de trabalho, para atendimento através de contato telefônico pelos telefones (69) 3442-3113 ou 3442-2576, pelo whatsapp (69) 3442-3113 ou endereço eletrônico: rolimprevi@rolimprevi.ro.gov.br.

§ 2º Ficarão inalterados o regime de distribuição de atribuições atualmente válidas para cada servidor.

            Art. 3º Fica estabelecido o regime de trabalho em home office aos servidores que estão cumprindo regime de quarentena.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre, Publique e Cumpra-se.

Rolim de Moura – RO, 02 de fevereiro de 2021.

Jose Luiz Alves Felipin
Superintendente
Rolim Previ

Comunicado Importante – Recadastramento

Rolim de Moura – RO, 28 de janeiro de 2021.

Este Instituto de Previdência – Rolim Previ por meio desta Diretoria de Benefício comunica a todos os segurados APOSENTADOS e PENSIONISTAS que já está realizando o recadastramento referente ao ano de 2021.

Levando em consideração a pandemia da COVID-19, estendemos o prazo de realização do recadastramento, para que não haja aglomeração de segurados neste Instituto. Estamos tomando todas as medidas cabíveis de prevenção da COVID-19.

O prazo de realização do RECADASTRAMENTO será do dia 15 de janeiro de 2021 a 30 de abril de 2021.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • APOSENTADOS:

– 01 cópia do RG;

– 01 cópia do CPF;

– 01 cópia do título de eleitor;

– 01 cópia do comprovante de endereço;

– 01 cópia da certidão de nascimento ou casamento;

– 01 cópia da certidão de óbito do cônjuge (se for viúvo (a).

  • PENSIONISTAS

– 01 cópia do RG (de cada dependente);

– 01 cópia do CPF (de cada dependente);

– 01 cópia do título de eleitor (de cada dependente);

– 01 cópia do comprovante de endereço (de cada dependente);

– 01 cópia da certidão de nascimento (do filho menor de 18 anos);

– 01 cópia da certidão de óbito do ex-servidor.

Ressaltamos que o não comparecimento dos segurados na data mencionada acima, poderá ocorrer o bloqueio temporário do pagamento, até que seja regularizada a atualização cadastral junto a este Instituto.

Qualquer dúvida, entrar em contato com este Instituto de Previdência – Rolim Previ através dos telefones: (69) 3442-3113 (também é whatsapp) ou 3442-2576, ou por e-mail: beneficio@rolimprevi.ro.gov.br ou rolimprevi@rolimprevi.ro.gov.br.

Luana Vanessa Chiodi Carminato
Diretora de Benefício
Rolim Previ

Nota – Rolim previ

No intuito de resolver as pendências do instituto junto a Secretaria de Previdência e regularizar os lançamentos para rodar a Certificação de Regularidade Previdenciária, como Representante do Rolim Previ atualmente, realizei a nomeação do senhor José Luiz Alves Filipin, através da portaria 38/ROLIMPREVI/2020 com base na Portaria MPS 519/2011, parecer da assessoria jurídica e parecer da assessoria financeira. O senhor Luiz Filipin também se colocou a disposição para contribuir (sem ônus para o Instituto) enquanto não se finaliza o processo de escolha da lista tríplice do novo superintendente.

Wander Barcelar Guimarães
Representante do Rolim Previ